25 sept 2012

Do porquê o companheiro Luciano nom é terrorista e do como julgam-se as ideias.

Com motivo da publicaçom neste mesmo blogue do início da vista oral em Chile contra Hans Niemeyer, acadei (este que subscreve) na página web hommodolars o seguinte artículo assinado por anonimo em 24 de agosto de 2012, quem fai umhas muito interesantes reflexons e que traduzim, copiei e colei:

Resulta importantíssimo que os e as anarquistas saivamos porquê o companheiro Luciano nom é terrorista, como querem fazer-lhe crêr à “opiniom pública” jornalistas lacaios, autoridades, fiscais, e demais personagens polo estilo.

Podemos mentar assim, por ejemplo, a Evelyn Matthei a quál dijo - refiríndo-se ao menor que lamentavelmente foi detido pola polícia no último protesto estudiantil - que “ojalá nom caia na mesma sala que Pitronello porque senom os juíces vam terminar felicitando-lo” ou também Teodoro Ribera, quem sinalou ao se enterar de que o tribunal negara o pretendido carácter terrorista, “que vam ter que reescrever-se vários livros de Direito”, ou o fiscal Raúl Guzmán que sem vergonça algumha sinala “que em nengum caso sinifica umha derrota para o Ministério Público” e tanta outra patranha de baixa calanha pronunciada como já é costume por Hinzpeter, e recentemente entrando na cena Fernando Villegas, Matías del Río e Fernando Paulsen em “Tolerancia Cero”, todos bastardos que aparte de submeter a escárnio público ao compa Luciano, som os únicos que realmente aterrorizam à povoaçom com os seus ditos.

Assim a panorama, como digem anteriormente, é completamente necessário entender porquê o tribunal desestimou o carácter terrorista ao acto cometido polo companheiro Luciano. Eu que entendo o porquê, humildemente, permito-me explicar-lhe às demais companheiras e companheiros que nom logram entender a cabalidade - polo carácter técnico do Direito - porquê Luciano nom é terrorista. Para comprende-lo, é necessário lêr os dois primeiros artículos da Lei Antiterrorista, que por certo som o núcleo duro désta.

Art 1°. Constituirám delitos terroristas os enumerados no artículo 2º, quando o feito se cometa com a finalidade de produzir na povoaçom ou numha parte dela o temor justificado de ser vítima de delitos da mesma espécie, seja pola natureza e efeitos dos médios empregados, seja pola evidência de que obedece a um plano premeditado de atentar contra umha categoria ou grupo determinado de pessoas, seja porque se cometa para arrincar ou inibir resoluçons da autoridade ou impôr-lhe exigências.

Art 2°. Constituirám delitos terroristas, quando cumprierem o disposto no artículo anterior:

N°4. Colocar, enviar, activar, arrojar, detonar ou disparar bombas ou artefactos explosivos ou incendiários de qualquer tipo, armas ou artifícios de grande poder destruitivo ou de efeitos tóxicos, corrosivos ou infecciosos.

Como podemos ver, o delito terrorista caracteriza-se porque busca causar um temor justificado na povoaçom, já seja:

1) pola natureza e efeito dos médios empregados,

2) por obedecer a um plano premeditado de atentar contra certas pessoas e

3) para desobedecer resoluçons da autoridade ou imponer-lhe exigências.

O delinquente comum ao realizar um assalto a mau armada numha gasolineira, por ejemplo, o que busca é levar-se o dinheiro, nom infundir um temor justificado. Esta é a diferência entre um delito comum e um terrorista.

Agora bem, o que sobstuvo a Fiscalia e os querelantes particulares, vale dizer, Ministério do Interior e Banco Santander, é que o companheiro Luciano buscava infundir um “temor justificado” polos n° 1 e 2 sinalados anteriormente, isto é, polos médios empregados (umha bomba) e porque a colocaçom dessa bomba, segundo eles, obedecia a um plano premeditado. O n° 3 fica descartado, dado que Luciano, como bo anarquista que é, nunca buscou exigir algo à autoridade.

O companheiro Tortuga, actuou em 1 de junho do ano passado a isso das 02:30 da madrugada aproximadamente. A bomba aparte de causar-lhe lamentável e penosamente danos a ele, fijo-lhe perder ao Banco Santander, por danos, algo assim como 5 milhones de pesos mais ou menos (N de T .- algo mais de 8 mil euros). Acá cabe perguntar-se: que sinificam 5 milhons de pesos para o Banco Santander?

Primeiro: se Luciano na verdade tivera querido causar terror na povoaçom, teria posto a bomba, por ejemplo, às 12 do mediodia, quando o banco está cheio de gente e nos seus arredores transita também gente, e nom às 02:30 da madrugada quando nom anda ninguém e a metros de alá só se passa umo que outro auto. Polo demais, quém saca dinheiro dum caixeiro um mércores a essa hora da madrugada?

Segundo: “A natureza e efeito dos médios empregados” por Luciano, é dizer, um extintor que continha pólvora negra, eram suficientes para infundir temor ou terror por ejemplo, ao gerente do Banco Santander que a essa hora dormia canso de nom fazer nada na sua casa a kilómetros de alá na comuna de Vitacura ou Las Condes? Aterrorizarom-se os açconistas do Banco Santander porque se perderom 5 milhons de pesos? Forom suficientes os médios empregados polo compa para infundir terror por ejemplo, ao guarda de MEGA, que o mais provável a essa hora dormia no caseto de seguridade? Por suposto que nom, o único que sintiu terror e desesperaçom nesse momento foi o próprio companheiro Luciano quando se viu lentamente cuberto em chamas.

Terceiro: Como pode o tribunal aceitar a tese de que o actuar de Luciano obedecia a um plano premeditado se a Fiscalia só leva a juízo um feito em concreto e que polo demais nom tem provas de ningum “plano premeditado”? Acaso nom sinifica isso um fracaso para o Ministério Público? Acá explica-se porquê tantas vezes se mentou no juízo a montagem “Caso Bombas”, para tratar de vincular a Luciano com dito caso, e fazer crêr ao tribunal que existia um “plano premeditado”.

Quarto: Pode-se considerar de “grande poder destruitivo” a bomba que utilizou o companheiro - como estabelece a lei para considerar que tinha como fim causar terror - se só danóu a parede, a reixa e os vidrios do banco e nom fijo voar a sucursal enteira? Di-se que a bomba era dum “grande poder destruitivo” porque causou-lhe danos ao companheiro, pero o companheiro é de carne e oso ou de aceiro e concreto?

Umha análise mais ou menos assim foi o que realizarom os juízes do 4° Tribunal Oral no Penal e polo que deliberarom que Luciano nom é terrorista:

“Este tribunal, por maioria, estima que nem o médio empregado - pola sua natureza e efeitos - da conta da intençom de produzir o justo temor na povoaçom ou em parte dela e que demanda a norma, nem se demonstrou que este ato em concreto - único trazido a este juízo - obedeza a um plano premeditado de atentar contra umha categoria ou grupo determinado de pessoas (…) Em efeito, tanto as circunstancias de hora e lugar onde se determinou a instalaçom do artefacto, como as suas características da sua conformaçom e potência, entroutros factores, permitem a este tribunal concluir que a finalidade atribuida ao autor e que a norma penal proscreve, nom resultou provada (…) nada demonstrou-se sobre a existência dum plano do acusado de atentar contra um grupo determinado de pessoas, dado que o ventilado é um feito único, e os elementos feitos valer para sindica-lo como simpatizante dumha determinada tendência política nom som suficientes para atribuir-lhe responsabilidade no contexto dos tantas vezes mentados 148 atentados com aparatos explosivos que, por certo, nom forom trazidos a este juízo, e que este tribunal nom pode considerar para o estabelecemento da conducta que se reprocha, sem infracçonar a exigência de congruência que rige o seu atuar.”

Essas forom as conclusons dos juízes, exceito de um chamado Antonio Ulloa Márquez, quem nom julgou em base ao sucedido, em base aos feitos, senom que quanto julgou forom as ideias do companheiro Tortuga e por elo sentência assim:

“o que se busca a través deste médio, é notificar posturas ou aspiraçons sobre determinadas matérias relevantes para os ejecutores, as que podem ser mais ou menos definidas, concretas e incluso em acçons de grupos com menos organizaçom, como acaece com os grupos "anarquistas", nas que estas pretensions podem incluso ser difusas ou contraditórias, circunstância que nom tanto nom o substrae do carácter terrorista (…) o imputado senhor Pitronello segue e participa dumha corrente ideológica "anarquista", que justifica e utiliza a via violenta e armada (…) Com esta conducta perniciosa, fica em evidência que o acusado pertence a umha corrente anarquista extrema como é a "insurreccionalista", segundo se fundamentará oportunamente (…) organizaçons ou grupos que apoiando-se no fanatismo ou terrorismo pretendem impôr à comunidade as suas propostas (…) Na mesma orde de ideias, o anarquismo em todas as suas manifestaçons, aspira à supresom do Estado e de toda forma de dominaçom entre os homes, entrelaçándo-se assim com o terrorismo em todas as suas expresions, lacra que busca sançonar a Lei N° 18.314…”

Nom se supom que a umha pessoa se lhe deve julgar polo que fixo e nom polo que pensa? Julga-se segundo os feitos ou segundo as ideias ou crências? Teria sentenciado assim o senhor Ulloa se o companheiro Luciano nom fosse anarquista? Porquê Ulloa para fundamentar a sua postura tem que falar, em base ao pouco e nada que sabe, sobre anarquismo? Porquê se o anarquismo aspira à supresom do Estado e de toda forma de dominaçom entre os homes, como o mesmo Ulloa sinala, define-o como umha lacra? Que se teria passado com o compa se todos os juízes tiveram a mentalidade que tem Ulloa? Que se passaria com a “justiza” se às pessoas se lhes processara e julgara segundo as suas ideias e nom segundo os seus atos?

Para sorte do compa e para tranquilidade nossa, dous dos tres dos seus julgadores sentenciarom em base ao sucedido, em base ao que ele figera, e nom em base ao que ele pensa. Precisamente, o que ele fijo foi ponher umha bomba, só isso. Bomba que pola sua natureza e os seus efeitos nom lograva causar terror na povoaçom. Bomba que nom respostava a um plano premeditado nem muito menos buscava exigir algo à autoridade. Espero ter deixado claro porquê o compa nom é terrorista e haver evidenciado como Ulloa é um claro ejemplo de que cómo se julgam as ideias e nom os feitos.

O único terrorista acá é o capital e os seus lacaios, essas sujas ratas que trabalham para ele e que nom lhes importa repactar unilateralmente a déveda à gente pobre endevedada, terroristas som as farmácias que se coludem para subir os preços, terrorista é o transantiago, terroristas som aqueles que especulam com o desemprego, terrorista eé o mercado que sube o preço dos alimentos, terroristas som aqueles que nos ameazam com as crises económicas. Em verdade que o capital sim que produze um “fundado temor na povoçom ou numha parte dela”, terroristas som aqueles que pedem penas “ejemplificadoras” para o companheiro. Fodidos bastardos! Parece-lhes pouco o dano com que ficou Luciano? Existe umha pena maior que ficar mutilado polo lume, perder umha mao, dedos da outra, ficar com as pálpebras queimadas, estar hospitalizado pelejando contra a morte entanto os médios de comunicaçom servis ao poder fam burla de ti, lucram-se com o teu nome e jogam com o morbo graças ao teu triste accidente? Parece-lhes pouco depois de tudo isso nom ir-se para casa a olvidar o sucedido senom ao cárcere/ hospital Santiago 1? Parece-lhes pouco o dano e a presom sicológica à que estivo submetido o nosso companheiro Luciano? Parece-lhes pouco enfrotar-se depois da recuperaçom a um juízo que lhe recorda toda a merda pola que tivo que passar? Parece-lhes pouco estar mutilado e mais enriba ser castigado polos carcereiros por negar-se a estar numha cela que nom pode ocupar? Parece-lhes pouca cousa a pesar de tudo o sofremento ter a valentia de declarar-se em greve de afeito e nom querer recever nengumha vissita? Parece-lhes pouco que a tua própria irmá diga que es um perigo para a sociedade? Respondam cobardes amparados pola lei!!!! Existe pena maior que tudo isso???

Luciano, admiro a tua fortaleza. Es ejemplo. Cré-me que me rim cotigo quando te vim rindo pola TV ao entrar ao tribunal. Cré-me que me rim cotigo quando escoitei a tua sentência. Sei que lerás isto, e de coraçom digo-te que da forças o feito de saber que existem pessoas e companheiros como tú, assim se reafirmam as minhas ideias, e sei que a de todos e todas também…

Força companheiro, savemos que o caso ainda nom termina, estamos atentos ao que se poida vir, espero que sejam boas notícias. Sorte!

Viva a Anarquia!!!

Colado e traduzido por Edu de hommodolars

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